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Advocacia Marcos Viveiro

Área de atuação

Direito de Família e Sucessões

Direito de Família e Sucessões na Marcos Viveiro Advogados: divórcio consensual ou litigioso, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e planejamento sucessório, com atendimento presencial em São Paulo ou online.

Questões de família pedem cuidado com as pessoas e atenção aos detalhes do patrimônio. O escritório atua tanto no acordo, quando ele é possível, quanto no processo judicial, quando não é.

Quer falar sobre o seu caso? Conte o caso pelo WhatsApp e marque a consulta, presencial ou online.

Falar com o escritório

Serviços

  1. Divórcio consensual e litigioso

    Divórcio com ou sem acordo, incluindo a partilha de bens, a guarda e a pensão dos filhos.

  2. Separação consensual

    Acordo entre o casal sobre bens, guarda e pensão, formalizado do jeito que a lei pede.

  3. Pacto antenupcial

    Regras sobre os bens combinadas antes do casamento, por escritura pública.

  4. Definição de regime de bens

    Explicação das diferenças entre os regimes para o casal escolher o que faz sentido.

  5. Reconhecimento de paternidade

    Reconhecimento voluntário ou ação judicial, com os direitos e deveres que vêm dele.

  6. Pensão alimentícia

    Pedido, revisão, exoneração e cobrança de pensão para filhos ou ex-cônjuge.

  7. Guarda dos filhos

    Guarda compartilhada ou unilateral e regime de convivência.

  8. Inventários e arrolamentos

    Inventário em cartório ou na Justiça, da abertura à partilha dos bens.

  9. Testamentos

    Elaboração e registro de testamento, para que a vontade de quem testa seja cumprida.

  10. Planejamento sucessório

    Testamento, doações e outras formas de organizar a transmissão do patrimônio em vida.

Dúvidas

Dúvidas sobre Direito de Família e Sucessões

Informação geral. Cada caso depende dos fatos e dos documentos; fale com o advogado antes de decidir.

Quanto tempo de casamento é preciso para pedir o divórcio?

Nenhum. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não há prazo mínimo nem exigência de separação antes. Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura, nos casos que a lei permite; sem acordo, ele é pedido na Justiça. Nos dois casos é obrigatório ter advogado.

Como os bens são divididos no divórcio?

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que vale quando o casal não escolheu outro, em regra se dividem os bens comprados durante o casamento; heranças e doações recebidas por um só ficam de fora. O pacto antenupcial pode prever outro regime.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e unilateral?

Na compartilhada, os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho, mesmo que ele more com um deles; ela é a regra quando os dois estão aptos. Na unilateral, só um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito de convivência e o dever de acompanhar.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento. Em São Paulo, o atraso pode gerar multa no imposto de transmissão (ITCMD). Quando todos os herdeiros concordam e são maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório.

Qual a diferença entre testamento e doação?

O testamento só produz efeito depois do falecimento e pode ser mudado até lá. A doação transfere o bem em vida. As duas têm limites: quem tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge) só pode dispor livremente de metade do patrimônio.

Conte o que aconteceu

Mande uma mensagem pelo WhatsApp com poucas linhas sobre o caso. A equipe responde com os horários de consulta, presencial ou online.

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